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EXPERIÊNCIA E PROFISSIONALISMO

Na Rialine - Escola de Náutica de Recreio estamos empenhados na formação da náutica de recreio com elevados padrões de qualidade. Com experiência comprovada no ensino, os nossos formadores possuem qualificações nacionais, bem como Certificados Internacionais de Competência "Yachtmaster offshore". 

HOMOLOGAÇÃO E CERTIFICAÇÕES

A Rialine - Escola de Náutica de Recreio está homologada pela DGRM e todos os cursos por nós ministrados são certificados pela mesma instituição.

A formação em cartas de navegação faz parte dos nossos cursos de náutica de recreio. Nestes cursos, terá acesso a todo o conhecimento necessário para navegar em segurança, devidamente encartado e de acordo com as regras de navegação nacionais.

NORMAS PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS

Os cidadãos da UE não residentes em Portugal podem frequentar os cursos de navegação de recreio e realizar os respectivos exames. No entanto, ficam sujeitos à resolução do Recurso n.º 639/05.8 BEPRT – do Tribunal Central Administrativo do Norte. Até à decisão final vão sendo emitidas guias por cada 90 dias.

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CURSOS

OPERADOR VHF

O certificado, ou carta de VHF, permite operar estações de embarcações costeiras ou locais em VHF, tendo uma validade de 5 anos.

CARTA DE MARINHEIRO

Habilita o titular ao comando de ER (embarcação de recreio) em navegação diurna, à distância máxima de 3 milhas da costa e de 10 milhas de um qualquer porto de abrigo, com os seguintes limites:

> para titulares dos 16 aos 18 anos, ER de comprimento até 6 metros com potência instalada até 22,5 kw, motas de água e pranchas motorizadas independentemente da sua potência;

> para titulares com mais de 18 anos, ER de comprimento até 12 metros, com potência instalada adequada à sua certificação.

CARTA DE PATRÃO LOCAL

Habilita o titular ao comando de ER a navegar à vista da costa até uma distância máxima de 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e de 6 milhas da costa

CARTA DE PATRÃO DE COSTA

Habilita o titular ao comando de ER a navegar até uma distância da costa que não exceda 40 milhas.

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